Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 12 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

14

2006

12 de Abril de 2006

ALTERA A LEI ORGÂNICA DE ITAQUI, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.

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ALTERA A LEI ORGÂNICA DE ITAQUI, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
    Art. 1º. 
    O Artigo 13, da Lei Orgânica do Município de Itaqui, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 13.   A Câmara de Vereadores reúne-se, independentemente de convocação, anualmente, na Sede do Município, de 16 de Fevereiro a 14 de Janeiro, conforme Artigo 79, do Regimento Interno.
      Parágrafo único   Quando da eventualidade do Município encontrar-se em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ou CALAMIDADE PÚBLICA, o recesso parlamentar será automaticamente suspenso.
      Art. 2º. 
      Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 12 DE ABRIL DE 2006.


        BRUNO SILVA CONTURSI
        Prefeito


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.