Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 21 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

8

2001

21 de Maio de 2001

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 18 E ALTERA O § 2º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 18 E ALTERA O § 2º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MILTON BRAZ RUBIM, Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições, em especial o que estabelecem os Artigos 37, 38 e 39 da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA
      Art. 1º. 
      Revoga-se o Parágrafo Único do Art. 18 da Lei Orgânica.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O § 2º do Art. 45, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Vetado o Projeto e devolvido à Câmara, será ele submetido, dentro de trinta dias, contados da data de seu recebimento, com ou sem parecer, à discussão única, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria absoluta da Câmara, caso em que será enviado ao Prefeito para promulgação.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADORES DE ITAQUI, EM 21 DE MAIO DE 2001.


            Ver. MILTON BRAZ RUBIM
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.