Lei nº 3.925, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3925

Ano

2013

Data

21/03/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

Da nova redação ao Caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.917/05, de 02 de fevereiro de 2005, alterando o percentual para cálculo do valor das diárias que serão pagas ao Prefeito e Vice Prefeito quando se ausentarem do Município em serviço.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica