Lei nº 3.925, de 21 de março de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3925
Ano
2013
Data
21/03/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Da nova redação ao Caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.917/05, de 02 de fevereiro de 2005, alterando o percentual para cálculo do valor das diárias que serão pagas ao Prefeito e Vice Prefeito quando se ausentarem do Município em serviço.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica