Lei nº 3.002, de 11 de agosto de 2005
- Referência Simples
- •
- 23 Mai 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 23 Mai 2022
Citado em:
Art. 1º.
Esta Lei institui o plano plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. n° 165, § 1°, da Constituição Federal.
Parágrafo único
Constituem anexos a esta Lei:
I –
Demonstrativo resumido da receita;
II –
Demonstrativo dos programas e objetivos do governo para o período por Órgão e Unidade Orçamentária.
Art. 2º.
Os anexos que acompanham esta Lei contêm as informações complementares relativas aos valores referenciais em termos de planejamento de receita e da despesa, bem como a metodologia de cálculo.
Parágrafo único
Os valores constantes nos anexos a esta Lei possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir como referencia para o planejamento anual, devendo a lei de diretrizes e orçamento anual atualizar os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do plano plurianual.
Art. 3º.
As codificações de programas e ações serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 4º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou inclusão de novo programa serão propostas pelo poder Executivo por meio de projeto de lei específico.
Art. 5º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.