Emenda a Lei Orgânica nº 25, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

25

2020

15 de Abril de 2020

ALTERA O ART. 13 DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.

a A
ALTERA O ART. 13 DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.
    Art. 1º. 
    O Art. 13 da Lei Orgânica de Itaqui passa a ter a seguinte redação:
      Art. 13.   A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se, anualmente, de 1º  de fevereiro a 31 de dezembro.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda passa a vigorar na data de sua publicação.
        MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI/RS.

        Ver CÉSAR AUGUSTO KLEIN
        Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.