Emenda a Lei Orgânica nº 22, de 18 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

22

2012

18 de Junho de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "M" DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "M" DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DE ITAQUI.
    Art. 1º. 
    A redação da alínea "m", do artigo 53 da Lei Orgânica de Itaqui passa a ter a seguinte redação:
      XIV  –  prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo, e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
      Art. 2º. 
      Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 18 DE JUNHO DE 2012.


        Ver. LAURO LUIZ HENDGES
        Presidente


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.