Emenda a Lei Orgânica nº 19, de 27 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

19

2009

27 de Maio de 2009

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 87 E 88, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 87 E 88, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
    Art. 1º. 
    O inciso I, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Itaqui, passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  o projeto de lei do Plano Plurianual, até dia 31 de agosto, do primeiro ano do mandato do Prefeito;
      Art. 2º. 
      Os incisos I e II, do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Itaqui, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA), até o dia 30 de setembro do primeiro ano de mandato do Prefeito e os projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), até o dia 30 de novembro de cada ano.
        II  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE MAIO DE 2009.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.