Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 13 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

18

2008

13 de Agosto de 2008

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 87 E 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 87 E 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
    O PREFEITO DE ITAQUI no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O inciso II do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Itaqui, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  os projetos de Lei da Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos Anuais (LOA), anualmente até o dia 31 de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O inciso I do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Itaqui, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA), até o dia 10 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito e os projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), até o dia 15 de dezembro de cada ano;
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso III do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Itaqui.
            III  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE AGOSTO DE 2008.


              BRUNO SILVA CONTURSI
              Prefeito


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.