Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 24 de abril de 1998
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1990
Art. 1º.
O Artigo 13 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Quando da eventualidade de o Município estar vivenciando, através de procedimento jurídico, "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" ou "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", o recesso parlamentar, compreendido entre os dias 16 (dezesseis) do mês de DEZEMBRO e 28/29 (vinte e oito ou vinte e nove) do mês de FEVEREIRO, será automaticamente suspenso e as atividades legislativas desenvolvidas normalmente.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.