Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 24 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

1998

24 de Abril de 1998

CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.

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CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
    MARIA HELENA SANCHOTENE LOPES, Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições, em especial o que estabelecem os Artigos 37, 38 e 39 da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA
      Art. 1º. 
      O Artigo 13 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUI passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Quando da eventualidade de o Município estar vivenciando, através de procedimento jurídico, "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" ou "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", o recesso parlamentar, compreendido entre os dias 16 (dezesseis) do mês de DEZEMBRO e 28/29 (vinte e oito ou vinte e nove) do mês de FEVEREIRO, será automaticamente suspenso e as atividades legislativas desenvolvidas normalmente.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADORES DE ITAQUI, EM 28 DE ABRIL DE 1998.


            Ver. MARIA HELENA S. LOPES
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.