Lei nº 4.520, de 03 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4520

2021

3 de Agosto de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 4.603, de 15 de julho de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou, e sanciona a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Autorizo o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimento mensal a seguir descritos, destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS:
      FUNÇÃOQUANTIDADECARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO MENSAL
      Acompanhante Terapêutico - CAPS0640 horas semanaisR$ 1.530,88
      Assistente Social - CAPS0240 horas semanaisR$ 3.046,83
      Educador Físico - CAPS0120 horas semanaisR$ 2.138,86
      Enfermeiro - CAPS0240 horas semanaisR$ 3.046,83
      Médico Clínico Geral - CAPS0120 horas semanaisR$ 6.959,79
      Médico Psiquiatra - CAPS0120 horas semanaisR$ 6.959,79
      Nutricionista - CAPS0140 horas semanaisR$ 3.046,83
      Oficineiro - CAPS0220 horas semanaisR$ 1.307,08
      Psicólogo - CAPS0220 horas semanaisR$ 2.343,67
      Técnico de Enfermagem - CAPS0240 horas semanaisR$ 2.109,37
        Art. 2º. 
        Autorizo o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimento mensal a seguir descritos, destinado à Vigilância Sanitária:

        FUNÇÃOQUANTIDADECARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO MENSAL
        Agente de Combate a Endemias0940 horas semanaisR$ 955,83
        Fiscal Sanitário0240 horas semanaisR$ 1.171,80
          Art. 2º. 
          Autorizo o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimento mensal a seguir descritos, destinado à Vigilância Sanitária:

          FUNÇÃOQUANTIDADECARGA HORÁRIAVENCIMENTO BÁSICO MENSAL
          Agente de Combate a Endemias0940 horas semanaisR$ 2.424,00
          Fiscal Sanitário0240 horas semanaisR$ 1.171,80
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.603, de 15 de julho de 2022.
            Parágrafo único  
            A remuneração dos contratados para a função de Agente de Combate a Endemias, será complementada para atender a previsão constante do inciso VII, do Art. 7°, da Constituição Federal.
              Art. 3º. 
              Autorizo o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimento mensal a seguir descritos, destinados ao quadro geral de servidores da Secretaria Municipal da Saúde:
              FUNÇÃOQUANTIDADECARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO MENSAL
              Assistente Social 01 40 horas semanais R$ 3.046,83 
              Auxiliar em Saúde Bucal 04 40 horas semanais R$ 1.406,20
              Dentista 02 20 horas semanais R$ 4.349,87
              Educador Físico 01 20 horas semanais R$ 2.138,86
              Enfermeiro 04 40 horas semanais R$ 3.046,83
              Farmacêutico0120 horas semanais R$ 2.343,67 
              Fisioterapeuta0120 horas semanais R$ 2.343,67
              Fonoaudiólogo0120 horas semanaisR$ 2.343,67
              Médico Clínico Geral 
               02
              20 horas semanais 
              R$ 6.959,79
              Médico Clínico Geral
              02
              40 horas semanais
              R$ 13.919,58
              Médico Gineco/Obstetra0120 horas semanais R$ 6.959,79 
              Médico Pediatra0120 horas semanais R$ 6.959,79 
              Médico Traumatologia01
              20 horas semanais
              R$ 6.959,79
              Motorista (CNH categoria “D”)03
              40 horas semanais
              R$ 1.640,64
              Nutricionista01
              40 horas semanais
              R$ 3.046,83
              Psicólogo01 20 horas semanais R$ 2.343,67 
              Técnico em Enfermagem  0540 horas semanais R$ 2.109,37
                Art. 4º. 
                As atribuições dos contratados no exercício das funções mencionadas nesta Lei, são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Os contratos vigorarão pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.
                    § 1º 
                    O Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, poderá rescindir o contrato emergencial, observada a necessidade e o interesse público.
                      § 2º 
                      As contratações serão realizadas através de processo seletivo, a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal.
                        Art. 6º. 
                        Os contratos temporários de excepcional interesse público tem natureza administrativa e asseguram aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 244, da Lei Municipal nº 1.751/1990.
                        Parágrafo único  
                        Aos contratados na forma desta lei ficam assegurados também:
                          I – 
                          O direito de percepção do adicional por atividade insalubre, desde que cumpridas as exigências previstas nas Leis Municipais nº 1.751/1990 e nº 2.218/1996 e no Laudo Técnico Pericial do Município;
                            II – 
                            O direito de percepção do vale-transporte, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei Municipal nº 2.111/94 e no Decreto nº 2.966/95;
                              III – 
                              o direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez da contratada, até cinco (5) meses após o parto, nos termos do Art. 10, II, “b” do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
                                Art. 7º. 
                                Considera-se as contratações, como necessidade temporária de excepcional interesse público, para atendimento ao disposto no Art. 196 da Constituição Federal, visando a prevenção e a promoção da saúde como direito de todos e dever do Poder Público.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DO PREFEITO, EM 03 DE AGOSTO DE 2021.


                                    LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN
                                    Prefeito
                                      Anexo I
                                      ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
                                         
                                         
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Zelar pela integridade física e mental das pessoas portadoras de transtorno mental (PTM), assistindo-a e acompanhando em sua rotina de atividades no CAPS, Residencial Terapêutico, Ambulatórios de Saúde, no seu domicílio e na comunidade em geral.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Acolher o usuário, identificando-o, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; - contribuir na elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS);
                                          – Participar das reuniões técnicas da equipe multiprofissional, assim como reuniões da rede;
                                          – Realizar visitas, atendimentos domiciliares e orientação familiar;
                                          – Participar da elaboração de projetos e demais atividades;
                                          – Estimular e auxiliar na criação de espaços de convivência e rodas de conversas;
                                          – Participar nos processos de encaminhamento à rede, bem como na internação e acompanhamento ao paciente no hospital geral;
                                          – Desenvolver atividades de cuidados básicos à vida diária, cuidados com higiene pessoal (banho, escovação, unhas, etc.);
                                          – Acompanhar, orientar e auxiliar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária (moradia, lazer, auxílio em compras, pagamentos de contas, etc.);
                                          – Participar das atividades comunitárias (eventos, viagens e passeios);
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                          – Acompanhar usuários em caso de internação hospitalar no Município e fora do Município quando necessário;
                                          – Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Escolaridade: Ensino médio completo;
                                          b) Idade: mínima de 18 anos;
                                          c) Carga Horária: 40 horas semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência em suas atividades no CAPS.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Acolher o usuário, identificando-o, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; realizar anamnese social e contribuir na elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) dos pacientes;
                                          – Mobilizar e orientar o usuário, familiar e/ou responsáveis quanto aos direitos previdenciários, trabalhistas e assistenciais, para que este participe de forma efetiva do processo de tratamento e reintegração social;
                                          – Participar nos processos de encaminhamento à rede, bem como, na internação e acompanhamento ao paciente no hospital geral;
                                          – Estimular e auxiliar na criação de espaços de convivência e rodas de conversas;
                                          – Realizar visitas, atendimentos domiciliares e orientação familiar;
                                          – Participar na elaboração de projetos e demais atividades do serviço social;
                                          – Auxiliar no agendamento das consultas e exames quando necessário;
                                          – Participar das reuniões técnicas da equipe multiprofissional, assim como de reuniões da rede;
                                          – Participar das atividades comunitárias (eventos, viagens e passeios);
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho de classe correspondente;
                                          b) Idade: mínima de 18 anos;
                                          c) Carga Horária: 40 horas Semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Participar no processo de planejamento das atividades físicas, organizar as operações inerentes ao processo de reinserção social, visando uma melhor qualidade e vida aos usuários do CAPS onde exerça suas atividades.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
                                          – Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; executar atividades que envolvam a consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, etc., e outras ações de acordo com exigência dos programas de saúde;
                                          – Exercer suas funções nos horários determinados em oficinas nos CAPS, cumprindo assim toda sua carga horária, conforme contratado e participar de reuniões de equipe; realizar busca ativa quando necessário; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada atividade;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Idade: mínima de 18 anos;
                                          b) Escolaridade: Curso Superior em Educação Física, com habilitação legal para exercício da profissão e registro no conselho de classe correspondente;
                                          c) Carga Horária: 20 horas semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Desenvolver seu processo de trabalho na unidade de saúde - CAPS, junto à equipe de profissionais, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem no CAPS.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção aos pacientes do CAPS;
                                          – Realizar Visitas domiciliares, se houver necessidade;
                                          – Desenvolver ações para capacitação dos técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
                                          – Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
                                          – Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
                                          – Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
                                          – Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho do CAPS;
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                          - Realizar quando necessário, visitas domiciliares;
                                          - Realizar atendimentos/acompanhamento de pacientes com covid-19;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Idade: mínima de 18 anos;
                                          b) Escolaridade: Curso Superior em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
                                          c) Carga Horária: 40 horas Semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: OFICINEIRO – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Execução qualificada e técnica de trabalhos em área artística, cultural, gastronômica, de lazer, preferencialmente ter capacitação para trabalhos em grupo, desenvolver atividades correspondentes aos usuários do CAPS onde exerça suas funções.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Acolher o usuário, identificando-o, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados;
                                          – Contribuir na elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS);
                                          – Participar das reuniões técnicas da equipe multiprofissional, assim como reuniões da rede;
                                          – Realizar visitas, atendimentos domiciliares e orientação familiar;
                                          – Participar da elaboração de projetos e demais atividades;
                                          – Estimular e auxiliar na criação de espaços de convivência e rodas de conversas;
                                          – Auxiliar no agendamento das consultas e exames quando necessário;
                                          – Realizar oficinas, tendo conhecimento sobre os recursos a serem utilizados para o desenvolvimento das atividades propostas, criando e confeccionando produtos artesanais, utilizando-se de vários tipos de matérias-primas;
                                          – Organizar o material utilizado nas oficinas terapêuticas e de geração de renda;
                                          – Participar das atividades comunitárias (eventos, viagens e passeios);
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Escolaridade: Ensino Médio Completo e Registro Profissional no conselho de classe correspondente;
                                          b) Idade: mínima de 18 anos;
                                          c) Carga Horária: 20 horas Semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Planejar e executar atividades utilizando as técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e clínica psicológicas relacionadas aos usuários do CAPS
                                          onde exerce suas atividades.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Colher o usuário, identificando-o, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados;
                                          – Contribuir na elaboração do Plano Terapêutico Singular (PTS) do paciente;
                                          – Intervir terapeuticamente com técnicas específicas nas mais diversas modalidades de atendimentos individuais, grupais, psicodiagnóstico, acompanhamento terapêutico, orientação familiar, interconsultas, entre outras, visando sempre o cuidado, a autonomia e a reabilitação psicossocial dos pacientes;
                                          – Realizar visitas, atendimentos domiciliares e orientação familiar;
                                          – Participar na elaboração de projetos e demais atividades; auxiliar no agendamento das consultas e exames quando necessário;
                                          – Participar das reuniões técnicas da equipe multiprofissional, assim como reuniões da rede;
                                          – Participar nos processos de encaminhamento à rede, bem como, na internação e acompanhamento ao paciente no hospital geral;
                                          – Desenvolver projetos no território, que tenham por objetivo a prevenção, reabilitação psicossocial e resiliência das pessoas;
                                          – Estimular e auxiliar na criação de espaços de convivência e rodas de conversas;
                                          - Participar das atividades comunitárias (eventos, viagens e passeios);
                                          – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Escolaridade: Curso Superior em Psicologia e registro no conselho de classe correspondente;
                                          b) Idade: mínima de 18 anos;
                                          c) Carga Horária: 20 horas Semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – CAPS

                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          a) Descrição Sintética:
                                          - Planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas as técnicas de enfermagem do CAPS.

                                          b) Descrição Analítica:
                                          – Identificar as necessidades das técnicas em enfermagem a serem realizadas, realizando entrevistas, participando de reuniões de equipe e através de observação sistematizada com a finalidade de prevenir, promover e recuperar a saúde dos pacientes;
                                          – Sempre que necessário, desenvolver ações educativas no CAPS.
                                          – Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no CAPS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
                                          – Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
                                          – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da enfermagem do CAPS;
                                          – Elaborar relatórios bem como alimentar os sistemas de informação conforme determina sua função;
                                          - Realizar quando necessário, visitas domiciliares;
                                          - Realizar atendimentos/acompanhamento de pacientes com covid-19;
                                          - Realizar outras atividades a cargo de sua chefia imediata.

                                          QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                          a) Idade: mínima de 18 anos;
                                          b) Escolaridade: Curso Técnico especializado na área de enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
                                          c) Carga Horária: 40 horas Semanais.
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
                                           
                                           
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO

                                            ATRIBUIÇÕES:
                                            a) Descrição Sintética:
                                            - Participar no processo de planejamento das atividades físicas, organizar as operações inerentes ao processo de reinserção social, visando uma melhor qualidade e vida aos usuários, onde exerça suas atividades.

                                            b) Descrição Analítica:
                                            – Ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
                                            – Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; executar atividades que envolvam a consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, etc., e outras ações de acordo com exigência dos programas de saúde;
                                            – Exercer suas funções nos horários determinados, cumprindo assim toda sua carga horária, conforme contratado e participar de reuniões de equipe; realizar busca ativa quando necessário; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
                                            – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada atividade.

                                            QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                            a) Idade: mínima de 18 anos;
                                            b) Escolaridade: Curso Superior em Educação Física, com habilitação legal para exercício da profissão e registro no conselho de classe correspondente;
                                            c) Carga Horária: 20 horas semanais.
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
                                             
                                             
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLINICO GERAL - 20 H

                                              ATRIBUIÇÕES:
                                              a) Descrição Sintética:
                                              - Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

                                              b) Descrição Analítica:
                                              – Realizar consultas clínicas aos usuários do SUS;
                                              – Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
                                              – Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde;
                                              – Realizar as atividades línicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
                                              – Aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva;
                                              – Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
                                              – Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
                                              – Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência;
                                              – Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;
                                              – Verificar e atestar óbito;
                                              – Executar outras tarefas afins;
                                              – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função.
                                              – realizar atendimento domiciliar.

                                              QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                              a) Idade: mínima de 18 anos;
                                              b) Escolaridade: Curso Superior em Medicina, com habilitação legal para exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Medicina;
                                              c) Carga Horária: 20 horas semanais.
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H

                                              ATRIBUIÇÕES:
                                              a) Descrição Sintética:
                                              - Prestar assistência médico e preventiva diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

                                              b) Descrição Analítica:
                                              – Realizar consultas clínicas aos usuários do SUS;
                                              – Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
                                              – Realizar consultas e procedimentos na Unidade de básica de saúde e;
                                              – Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
                                              – Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
                                              – Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
                                              – Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
                                              – Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência;
                                              – Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
                                              - indicar internação hospitalar;
                                              - solicitar exames complementares;
                                              – Verificar e atestar óbito;
                                              – Executar outras tarefas afins;
                                              – Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função;
                                              – realizar atendimento domiciliar.

                                              QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                              a) Idade: mínima de 18 anos;
                                              b) Escolaridade: Curso Superior em Medicina, com habilitação legal para exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Medicina;
                                              c) Carga Horária: 40 horas semanais.
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: PEDIATRA
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA
                                               
                                               
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

                                                ATRIBUIÇÕES:
                                                a) Descrição Sintética:
                                                - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

                                                b) Descrição Analítica:
                                                - Conduzir veículos automotores leves e pesados, destinado ao transporte pessoas podendo operar veículos com capacidade de transportar mais ou menos de oito (8) passageiros e cargas acima ou abaixo de 3.500 kg;
                                                - Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes;
                                                - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
                                                - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Ajudar no carregamento e descarregamento da carga a ser transportada;
                                                - Promover o abastecimento de combustíveis, água ou óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
                                                - Conduzir veículos com autoridades tendo perfeito conhecimento do trânsito nacional e internacional, bem como das capitais e principais cidades do País;
                                                - Auxiliar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem na Assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Eventualmente, operar rádio transceptor;
                                                - Executar tarefas afins.

                                                QUALIFICAÇÃO EXIGÍVEL:
                                                a) Escolaridade: Ensino fundamental completo;
                                                b) Curso de Transporte de Emergência;
                                                c) Idade mínima: 18 anos;
                                                d) Outras: Habilitação específica – Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D”;
                                                e) Carga Horária: 40 horas semanais;
                                                f) Disponibilidade de horários (dia e/ou noite, além de Sábados, Domingos e Feriados).
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGISTA
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM


                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
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                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.