Lei nº 3.456, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3456

2009

30 de Junho de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE CRIA A DIVISÃO DE TRÂNSITO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE CRIA A DIVISÃO DE TRÂNSITO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado) Lei Municipal nº 3.456, de 30 de junho de 2009.
    Revogado pelo Art. 38. - Lei nº 4.583, de 01 de maio de 2022.


      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


      ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.