Lei nº 1.141, de 11 de dezembro de 1980
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.006, de 22 de setembro de 1977
Art. 1º.
A Organização Estrutural da Prefeitura de Itaqui fica regida pelos dispositivos da presente Lei e passa a ser a seguinte:
I –
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO:
- Gabinete Executivo.
- Gabinete Executivo.
II –
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO:
- Assessoria Especial;
- Assessoria de Planejamento e Programação;
- Assessoria Jurídica.
- Assessoria Especial;
- Assessoria de Planejamento e Programação;
- Assessoria Jurídica.
III –
ÓRGÃO DE ATIVIDADES FIM:
- Secreraria Municipal de Obras, Viação e Transporte:
Órgão incumbido de estudar, projetar, contratar, executar e fiscalizar a construção de prédios e estradas municipais, bem como autorizar e controlar a construção de prédios particulares; compete-lhe, ainda, o controle dos veículos oficiais do Município e sua manutenção e conservação; controla, ainda, as atividades dos Departamentos, Serviços e Setores de sua estrutura que compreende:
* Departamento Municipal de Estradas de Rodagem;
* Departamento de Transporte e Oficina:
_ Setor de Reparos de Veículos e Máquinas;
_ Setor de Manutenção Preventiva;
_ Setor de Estoque de Peças.
* Serviço de Obras e Conservação;
* Serviço Industrial.
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Órgão incumbido de executar a política educacional do Município; estende sua atuação às áreas do ensino, atividades culturais, desportos e assistência ao educando. Sua estrutura compreende:
* Departamento de Planejamento;
* Departamento de Apoio Administrativo;
* Setor de Assistência ao Educando;
* Setor de Desportos;
* Setor de Atividades Culturais;
* Biblioteca.
- Secretaria Municipal do Bem-Estar Social:
Órgão incumbido de executar a política de saúde e bem-estar no Município. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Assistência Social;
* Setor de Assistência Médica e Odontológica;
* Setor de Atividades Complementares.
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Órgão incumbido de executar a política das atividades tidas como essenciais. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
* Setor de Iluminação Pública.
- Setor de Assistência Agropecuária:
Órgão incumbido de incentivar o trabalho agropecuário no Município.
- Secreraria Municipal de Obras, Viação e Transporte:
Órgão incumbido de estudar, projetar, contratar, executar e fiscalizar a construção de prédios e estradas municipais, bem como autorizar e controlar a construção de prédios particulares; compete-lhe, ainda, o controle dos veículos oficiais do Município e sua manutenção e conservação; controla, ainda, as atividades dos Departamentos, Serviços e Setores de sua estrutura que compreende:
* Departamento Municipal de Estradas de Rodagem;
* Departamento de Transporte e Oficina:
_ Setor de Reparos de Veículos e Máquinas;
_ Setor de Manutenção Preventiva;
_ Setor de Estoque de Peças.
* Serviço de Obras e Conservação;
* Serviço Industrial.
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Órgão incumbido de executar a política educacional do Município; estende sua atuação às áreas do ensino, atividades culturais, desportos e assistência ao educando. Sua estrutura compreende:
* Departamento de Planejamento;
* Departamento de Apoio Administrativo;
* Setor de Assistência ao Educando;
* Setor de Desportos;
* Setor de Atividades Culturais;
* Biblioteca.
- Secretaria Municipal do Bem-Estar Social:
Órgão incumbido de executar a política de saúde e bem-estar no Município. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Assistência Social;
* Setor de Assistência Médica e Odontológica;
* Setor de Atividades Complementares.
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Órgão incumbido de executar a política das atividades tidas como essenciais. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Atividades Públicas Essenciais;
* Setor de Iluminação Pública.
- Setor de Assistência Agropecuária:
Órgão incumbido de incentivar o trabalho agropecuário no Município.
- Referência Simples
- •
- 27 Jul 2022
Citado em:
IV –
ÓRGÃO DE ATIVIDADES MEIO:
- Secretaria Municipal da Administração:
Órgão incumbido de executat a política de pessoal da Prefeitura, bem como realizar as atividades referentes a Compras de Material, Patrimônio, Protocolo e Arquivo e Atividade Complementares. Sua estrutura compreende:
* Departamento de Compras e Patrimônio:
_ Setor de Atividadfes Auxiliares;
_ Setor de Almoxarifado.
* Serviço de Pessoal;
* Setor de Protocolo e Arquivo;
* Setor de Atividades Complementares.
- Secretaria Municipal da Fazenda:
Órgão incumbido de executar a política financeira do Município, guarda e movimentação de valores, contabilidade municipal, bem como o controle da execução orçamentária. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Contabilidade;
* Serviço de Arrecadação e Cadastro;
* Serviço de Fiscalização;
* Setor de Controle da Despesa;
* Setor de Controle do ICM;
* Setor de Cadastramento Rural;
* Tesouraria.
- Serviço Municipal de Turismo:
Órgão incumbido de executar a política turística do Município. Sua estrutura compreende:
* Setor de Promoções Turísticas e Culturais;
* Setor de Apoio e Informações.
- Secretaria Municipal da Administração:
Órgão incumbido de executat a política de pessoal da Prefeitura, bem como realizar as atividades referentes a Compras de Material, Patrimônio, Protocolo e Arquivo e Atividade Complementares. Sua estrutura compreende:
* Departamento de Compras e Patrimônio:
_ Setor de Atividadfes Auxiliares;
_ Setor de Almoxarifado.
* Serviço de Pessoal;
* Setor de Protocolo e Arquivo;
* Setor de Atividades Complementares.
- Secretaria Municipal da Fazenda:
Órgão incumbido de executar a política financeira do Município, guarda e movimentação de valores, contabilidade municipal, bem como o controle da execução orçamentária. Sua estrutura compreende:
* Serviço de Contabilidade;
* Serviço de Arrecadação e Cadastro;
* Serviço de Fiscalização;
* Setor de Controle da Despesa;
* Setor de Controle do ICM;
* Setor de Cadastramento Rural;
* Tesouraria.
- Serviço Municipal de Turismo:
Órgão incumbido de executar a política turística do Município. Sua estrutura compreende:
* Setor de Promoções Turísticas e Culturais;
* Setor de Apoio e Informações.
V –
ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Órgão incumbudo de representar a administração municipal, nos respectivos distritos, cumprindo e fazendo cumprir as leis e posturas municipais:
- Subprefeitura de Maçambará;
- Subprefeitura de Itaó;
- Subprefeitura de Encruzilhada;
- Subprefeitura de Bororé.
Órgão incumbudo de representar a administração municipal, nos respectivos distritos, cumprindo e fazendo cumprir as leis e posturas municipais:
- Subprefeitura de Maçambará;
- Subprefeitura de Itaó;
- Subprefeitura de Encruzilhada;
- Subprefeitura de Bororé.
VI –
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE COOPERAÇÃO:
Órgãos colegiados destinados a assessorar e cooperar com a Administração Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sendo vinculados às unidades administrativas relacionadas com as suas atividades, como segue:
*Conselho Municipal de Turismo - É o órgão de assessoramento da administração no que diz respeito à política de turismo no Município, competindo-lhe opinar, em caráter consultivo, sobre matéria que lhe seja apresentada para exame pelos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda, apresentar sugestões e proposições que visem a fomentar o turismo no Município, vinculado administrativamente ao Serviço Municipal de Turismo.
* Conselho Municipal de Desportos - Criado pela Lei Municipal nº 857, de 04 de dezembro de 1972, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Órgãos colegiados destinados a assessorar e cooperar com a Administração Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sendo vinculados às unidades administrativas relacionadas com as suas atividades, como segue:
*Conselho Municipal de Turismo - É o órgão de assessoramento da administração no que diz respeito à política de turismo no Município, competindo-lhe opinar, em caráter consultivo, sobre matéria que lhe seja apresentada para exame pelos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda, apresentar sugestões e proposições que visem a fomentar o turismo no Município, vinculado administrativamente ao Serviço Municipal de Turismo.
* Conselho Municipal de Desportos - Criado pela Lei Municipal nº 857, de 04 de dezembro de 1972, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Referência Simples
- •
- 27 Jul 2022
Vide:
Art. 2º.
Integra a estrutura da Prefeitura Municipal a Junta de Serviço Militar, órgão presidido pelo Prefeito Municipal e cujo funcionamento está regulamentado pelo Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Art. 3º.
Haverá, ainda, na estrutura da Prefeitura uma Coordenação Geral, que terá a imcumbência de promover a integração permanente e a coordenação das atividades dos diferentes órgãos estruturais da Prefeitura Municipal e será constituída como segue:
Presidente:
- Prefeito Municipal.
Membros Efetivos:
- Secretário Municipal e Obras, Viação e Transporte;
- Chefe de Gabinete;
- Assessor Especial;
- Assessor Jurídico;
- Assessor de Planejamento e Programação.
Membros Convocados:
- Titulares dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura, quando o Prefeito assim o determinar.
Presidente:
- Prefeito Municipal.
Membros Efetivos:
- Secretário Municipal e Obras, Viação e Transporte;
- Chefe de Gabinete;
- Assessor Especial;
- Assessor Jurídico;
- Assessor de Planejamento e Programação.
Membros Convocados:
- Titulares dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura, quando o Prefeito assim o determinar.
Art. 4º.
O funcionamento dos órgãos que intefram a estrutura da Prefeitura Municipal de Itaqui, será definido em Regimento a ser baixado, dentro do prazo de trinta dias, pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º.
O Prefeito Municipal baixará Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentando as atribuições, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º, artigo 12 ao artigo 36, da Lei nº 1.006, de 22 de setembro de 1977.
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Art. 20.
(Revogado)
Art. 21.
(Revogado)
Art. 22.
(Revogado)
Art. 23.
(Revogado)
Art. 24.
(Revogado)
Art. 25.
(Revogado)
Art. 26.
(Revogado)
Art. 27.
(Revogado)
Art. 28.
(Revogado)
Art. 29.
(Revogado)
Art. 30.
(Revogado)
Art. 31.
(Revogado)
Art. 32.
(Revogado)
Art. 33.
(Revogado)
Art. 34.
(Revogado)
Art. 35.
(Revogado)
Art. 36.
(Revogado)
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.