Lei nº 2.829, de 29 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2829

2004

29 de Março de 2004

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.808 DE 21/11/2003 (LDO), INSTITUINDO E CONCEDENDO REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.808 DE 21/11/2003 (LDO), INSTITUINDO E CONCEDENDO REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO.
    CELSO DE MORAES PINTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      A redação do Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.808, de 21 de Novembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 11.   Ficam o Poder Executivo e Legislativo, mediante autorização legislativa específica, autorizados a criar cargos e funções; conceder aumentosalarial e outras vantagens e a Revisão Geral Anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2004.


          CELSO DE MORAES PINTO
          Vice-Prefeito Municipal no Exercício
          do Cargo de Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.