Lei nº 3.135, de 25 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3135

2006

25 de Agosto de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.081, de 30 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146-B.   Sujeito Passivo da CIP é todo aquele que possua ligação elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no Município de Itaqui.
        III  –  Os contribuintes residenciais com consumo até 70 Kw.
        Art. 146-D.   O valor da contribuição será por classe de consumidores, conforme classificação abaixo:
        I  –  R$ 5,50 (Cinco reais e cinqüenta centavos), por mês, para consumidores residenciais;
        II  –  R$ 8,50 (Oito reais e cinqüenta centavos), por mês, para consumidores Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o anexo I, da Lei Municipal n° 3081 de 30 de dezembro de 2005.
          Anexo I
          (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2006.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.