Lei nº 1.685, de 13 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1685

1989

13 de Dezembro de 1989

INSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ANTENA PARABÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.606, de 09 de agosto de 2022
Vigência entre 13 de Dezembro de 1989 e 24 de Maio de 1995.
Dada por Lei nº 1.685, de 13 de dezembro de 1989
INSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ANTENA PARABÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SILAS DUBAL GOULART, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 78, item VI da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "TAXA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ANTENA PARABÓLICA DE ITAQUI", que tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação e manutenção da mesma.
        Art. 2º. 
        A referida taxa incidirá sobre todo e qualquer tipo de edificações ou construções localizadas no perímetro urbano do Município, tendo como base o Cadastro Imobiliário, o qual constitui o Imposto Predial e Territorial Urbano.
          Parágrafo único  
          Ficam isentas (vetado) as entidades de assistência filantrópica e de utilidade pública.
            Art. 3º. 
            Os contribuintes são os proprietários ou possuidores a qualquer título de prédios urbanos.
              Art. 4º. 
              A referida taxa será cobrada juntamente com o Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
                Art. 5º. 
                A base de cálculo da taxa será de 20% sobre a Unidade Padrão de Referência Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1989.


                    SILAS DUBAL GOULART
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


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                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.