Lei nº 1.999, de 05 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
O Art. 183 da Lei Municipal nº 1.599, de 20.12.1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 186 da Lei Municipal nº 1.599, de 20.12.1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Poderá o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, mediante requerimento da parte interessada, parcelar o débito em dívida ativa, até o maximo de sessenta (60) parcelas, desde que essa dívida tenha sido inscrita até 31.12.1992.
§ 3º
O vencimento dessas parcelas será mensal e consecutivo, vencendo juros de um por cento (1%) ao mês ou fração e o saldo devedor será corrigido monetariamente pelos índices oficiais de inflação do Governo Federal ou outro título que os substitua.
§ 4º
O não pagamento de três (3) prestações consecutivas implicará no cancelamento automático do parcelamento, independentemente de prévio aviso ou notificação, promovendo-se de imediato o vencimento antecipado do débito restante e a cobrança judicial (executiva).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.