Decreto nº 7.861, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7861

2020

31 de Março de 2020

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo CORONAVÍRUS (Covid-19) no âmbito da Administração Pública.

a A
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo CORONAVÍRUS (Covid-19) no âmbito da Administração Pública.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município,
      CONSIDERANDO, o estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Itaqui, conforme Decreto Municipal nº 7.851, de 19 de março de 2020;
        CONSIDERANDO, a necessidade de gestão e organização das ações voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
          CONSIDERANDO, o compromisso em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença, resolve:
            DECRETAR
              Art. 1º. 
              Fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades constantes nos incisos I, II e III, do artigo 2º, do Decreto Municipal Nº 7.847, de 17 de março de 2020, até o dia 21 de abril de 2020.
                Art. 2º. 
                Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal Nº 7.847, de 17 de março de 2020.
                  Art. 3º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2020.  
                    JARBAS DA SILVA MARTINI
                    Prefeito


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