Lei nº 2.011, de 03 de novembro de 1993
          Altera o(a) 
          
            Lei nº 1.740, de 18 de julho de 1990
          
        
    
  
Art. 1º. 
            
          
          
O Art. 25 da Lei Municipal nº 1.740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
                 
              
            
            
            
              
              São criados 500 (quinhentos) cargos de professor.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Todos os demais dispositivos da Lei Municipal ora alterada continuam vigorando com a redação original.
Art. 3º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
		O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
	
        PORTANTO:
		A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.