Lei nº 3.097, de 23 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3097

2006

23 de Março de 2006

CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I.

a A
CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I.
BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI
    Art. 1º. 
    São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, destinados ao atendimento do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”:

     EMPREGOQUANTIDADECARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO BÁSICO MENSAL 
     Assistente Social0240 hR$ 1.174,29 
     Técnico de Enfermagem0240 hR$ 812,98 
     Auxiliar Administrativo0140 hR$ 541,97 
     Cuidador em Saúde Mental0440 hR$ 451,66 
     Recepcionista0140 hR$ 361,32 
      § 1º 
      As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei.
        § 2º 
        A manutenção dos contratos de trabalho, de vínculo temporário, para ocupar os empregos criados pelo caput, fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo e serão rescindidos automaticamente quando da extinção deste Programa pelo Governo Federal.
          Art. 2º. 
          A Secretária Municipal da Saúde supervisionará e coordenará as atividade dos Programa referidos no art. 1°.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias específicas, da Secretaria Municipal da Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE MARÇO DE 2006.

                BRUNO SILVA CONTURSI
                Prefeito
                  Anexo I
                  CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
                    ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

                    Descrição Analítica:
                    - Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social;
                    - Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
                    - Realizar e interpretar pesquisas sociais;
                    - Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
                    - Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
                    - Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
                    - Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
                    - Estudar os antecedentes da família;
                    - Orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município;
                    - Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, aos cegos, etc.;
                    - Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
                    - Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
                    - Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
                    - Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais;
                    - Prestar assessoramento a entidades assistenciais;
                    - Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;
                    - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
                    - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                    QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Curso Superior em Assistência Social.
                    Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                    Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                    Carga Horária: 40 h semanais.
                      Anexo II
                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
                        ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas às técnicas de enfermagem.

                        Descrição Analítica:
                        - Identificar as necessidades em enfermagem a serem realizadas;
                        - Realizar entrevistas, anamnese e orientação com familiares e usuários;
                        - Responsável pela administração de medicamentos dos usuários;
                        - Realizar busca ativa dos usuários;
                        - Acompanhar os usuários em caso de internações ou regresso da mesma;
                        - Realizar visita domiciliar;
                        - Executar oficinas terapêuticas;
                        - Preservar e recuperar a saúde dos usuários.

                        QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Habilitação em Curso Técnico Especializado.
                        Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                        Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                        Carga Horária: 40 h semanais.
                          Anexo III
                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                            ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento, conhecimento de legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos datilográficos.

                            Descrição Analítica:
                            - Redigir expedientes administrativos;
                            - Responsabilidade pelo preenchimento e digitação das APACS;
                            - Solicitar e manter organizado e atualizado os documentos dos usuários do serviço;
                            - Emitir pareceres e informações;
                            - Fazer registros relativos à dotação orçamentária;
                            - Elaborar e manusear fichários;
                            - Organizar boletins de receita e despesa;
                            - Registrar freqüência dos funcionários fazendo comunicações decorrentes;
                            - Auxiliar Equipe na implantação de novas normas e rotinas;
                            - Proceder aos levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais;
                            - Executar tarefas afins.

                            QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: 2º grau completo.
                            Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                            Carga Horária: 40 h semanais.
                              Anexo IV
                              CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR EM SAÚDE MENTAL
                                ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Zelar pela integridade física e mental da pessoa portadora de sofrimento psíquico, assistindo-a e acompanhando-a em sua rotina de atividades.

                                Descrição Analítica:
                                - Responsável pela acolhida dos usuários e familiares;
                                - Acompanhar os usuários durante o tempo que permanecerem no serviço;
                                - Acompanhar usuários em atividades externas;
                                - Realizar visitas domiciliares;
                                - Acompanhar pacientes em caso de internação;
                                - Fazer busca ativa de usuários;
                                - Auxiliar e executar Oficinas Terapêuticas;
                                - Auxiliar usuários no encaminhamento de documentação, auxílio, consultas médicas e outros.

                                QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: 2º grau completo.
                                Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                                Carga Horária: 40 Hs Semanais.
                                  Anexo V
                                  CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
                                    ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins.

                                    Descrição Analítica:
                                    - Recepcionar o público;
                                    - Recepcionar usuários, visitantes e familiares;
                                    - Atender e efetuar ligações telefônicas;
                                    - Auxiliar na limpeza e organização do Serviço;
                                    - Executar atividades externas conforme necessidade;
                                    - Prestar informações relacionadas com a repartição.

                                    QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: 1º grau completo.
                                    Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                                    Carga Horária: 40 h semanais.


                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.