Lei nº 3.055, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3055

2005

24 de Novembro de 2005

CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I.

a A
CRIA EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I.
BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI
    Art. 1º. 
    São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, destinados ao atendimento do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”:

     EMPREGOQUANTIDADECARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO BÁSICO MENSAL 
     Psicólogo0140 hR$ 2.325,00 
     Médico0120 hR$ .1.676,50 
     Terapêuta Ocupacional0120 hR$ 903,28 
     Artesã (o)0120 hR$ 500,00 
     Auxiliar de Serviços Gerais0140 hR$ 300,00 
      § 1º 
      As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei.
        § 2º 
        A manutenção dos contratos de trabalho, de vínculo temporário, para ocupar os empregos criados pelo caput, fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo e serão rescindidos automaticamente quando da extinção deste Programa pelo Governo Federal.
          Art. 2º. 
          A Secretária Municipal da Saúde supervisionará e coordenará as atividade dos Programa referidos no art. 1°.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias específicas, da Secretaria Municipal da Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

                BRUNO SILVA CONTURSI
                Prefeito
                  Anexo I
                  CATEGORIA FUNCIONAL:  PSICÓLOGO
                    ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando as técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica.

                    Descrição Analítica:
                    - Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor;
                    - Proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico;
                    - Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamentos humanos para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos;
                    - Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;
                    - Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
                    - Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos;
                    - Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
                    - Formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
                    - Realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionando e selecionando o material psicopedagógica e psicológico necessário ao estudo dos casos;
                    - Realizar perícias e elaborar pareceres;
                    - Prestar atendimento a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município;
                    - Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
                    - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
                    - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
                    - Realizar visitas domiciliares;
                    - Realizar consulta individual;
                    - Realizar orientação familiar;
                    - Realizar reunião com grupos terapêuticos;
                    - Responsabilidade sobre a APACs – autorização para procedimento de auto custo;
                    - Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde;
                    - Coordenação do Programa “Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I”.

                    QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Curso Superior em Psicologia.
                    Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                    Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                    Carga Horária: 40 Hs Semanais.
                      Anexo II
                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
                        ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

                        Descrição Analítica:
                        - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva;
                        - Providenciar e realizar tratamentos especializados;
                        - Realizar intervenções cirúrgicas;
                        - Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
                        - Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
                        - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
                        - Supervisionar e orientar o trabalho de estagiários e internos;
                        - Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento;
                        - Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;
                        - Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, atendendo, examinando funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria, e reversão, examinar candidatos a auxílio;
                        - Fazer inspeção médica para fins de ingresso;
                        - Fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;
                        - Emitir laudos, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica;
                        - Prescrever regimes dietéticos;
                        - Prescrever exames laboratoriais;
                        - Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
                        - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
                        - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
                        - Realizar visita domiciliar;
                        - Realizar consulta individual;
                        - Realizar orientação familiar;
                        - Realizar reunião com grupos terapêuticos;
                        - Especialização em saúde mental;
                        - Outras atribuições em conformidade com a função, determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde.

                        QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Curso Superior de Medicina.
                        Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                        Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
                        Carga Horária: 20 Hs Semanais.
                          Anexo III
                          CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
                            ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

                            Descrição Analítica:
                            - Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
                            - Elaborar programas de tratamento avaliando as conseqüências deles decorrentes;
                            - Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
                            - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros;
                            - Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;
                            - Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;
                            - Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
                            - Avaliar os trabalhos realizados;
                            - Promover atividades sócio-recreativas;
                            - Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;
                            - Participar de programas voltados para a saúde pública;
                            - Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade;
                            - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
                            - Executar outras tarefas semelhantes.

                            QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Curso Superior de Terapia Ocupacional.
                            Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                            Carga Horária: 20 Hs Semanais.
                              Anexo IV
                              CATEGORIA FUNCIONAL: ARTESÃ(O)
                                ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

                                Descrição Analítica:
                                - Executar oficinas de artesanato;
                                - Organização e controle do consumo de material para oficinas;
                                - Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
                                - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros.

                                QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: Ensino Fundamental.
                                Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                                Carga Horária: 20 Hs Semanais.
                                  Anexo V
                                  CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
                                    ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

                                    Descrição Analítica:
                                    - Fazer o serviço de faxina em geral;
                                    - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
                                    - Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
                                    - Arrumar banheiros e toaletes;
                                    - Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
                                    - Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
                                    - Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
                                    - Lavar vidros, espelhos e persianas;
                                    - Varrer pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo;
                                    - Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;
                                    - Eventualmente, operar elevadores;
                                    - Executar tarefas afins.

                                    QUALIFICAÇÕES EXIGÍVEIS: Escolaridade: 1ª Série do 1º Grau.
                                    Idade: Ter no mínimo 18 anos.
                                    Carga Horária: 40 Hs Semanais.


                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.