Lei nº 2.881, de 15 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2881

2004

15 de Setembro de 2004

ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 13.06.95.

a A
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 13.06.95.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 7°, Parágrafo 1°, Inciso IX e Parágrafo 2°, Inciso XVI, da Lei Municipal n° 2.148, de 13.06.95, passam a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  Banco do Brasil S/A;
        VI  –  Associação Madre Paulina de Amparo a criança e ao adolescente – AMPARA;
        Art. 2º. 
        A redação das demais disposições, permanece inalterada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 2004.


            BRUNO SILVA CONTURSI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.