Lei nº 2.415, de 15 de julho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.836, de 05 de abril de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2.073, de 22 de julho de 1994
Vigência entre 15 de Julho de 1998 e 4 de Abril de 2004.
Dada por Lei nº 2.415, de 15 de julho de 1998
Dada por Lei nº 2.415, de 15 de julho de 1998
Art. 1º.
O Art. 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.073, de 22.07.94 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os nomes dos Membros do Sistema de Controle Interno, em número de 02 (dois) Servidores, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os nomes dos Membros do Sistema de Controle Interno, em número de 02 (dois) Servidores, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º (Revogado)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na dara de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.