Lei nº 7, de 09 de novembro de 1903

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1903

9 de Novembro de 1903

PROMULGA A LEI Nº 7 DE 07 DE NOVEMBRO DO REFERIDO ANNO.

a A
PROMULGA A LEI Nº 7 DE 07 DE NOVEMBRO DO REFERIDO ANNO.
    O CEL. DR. AURELIANO PINTO BARBOSA, Intendente do Municipio de Itaquy

    FAZ SABER que, tendo o Conselho Municipal decretado, em sessão de 7 de Novembro do corrente anno, a Lei que da as denominações das ruas, praças, avenidas e campos de Itaquy, promulga a seguinte

    LEI Nº 7
      Art. 1º. 
      Denominar-se-ão:

      Praça "Marechal Deodoro" a que está estabelecida no terreno da quadra nº 3, entre alinhamentos 6º e 7º N.S.;

      "Benjamin Constant" a que está estabelecida nos terrenos das quadras nº 10 e 11, entre alinhamentos 7º e 8º N.S.;

      "José Garibaldi" (actual dos Italianos) a que está estabelecida no terreno da quadra nº 7, entre alinhamentos 12º e 13º N.S.;

      "Riachuelo" (actual Floriano Peixoto) a que está estabelecida em metade do terreno da quadra nº 2, entre alinhamentos 11º e 12º N.S.;

      "Floriano Peixoto" a que fica estabelecida no terreno da quadra nº 18 entre alinhamentos 19º e 20º N.S. digo: quadra no 6;

      "Rocha e Souza" a que fica estabelecida nos terrenos das quadras nº 11º e 12º, entre alinhamentos 14º e 15º N.S.;

      "Don Pedro Segundo" a que fica estabelecida nos terrenos das quadras 17, entre alinhamentos nos 11º e 12º N.S., e quadra nº 15, entre alinhamentos 12º e 13º;

      "Regente Feijó" a que fica estabelecida no terreno da quadra nº 23, entre alinhamento 9º e 10º N.S.;

      "José Bonifácio" a que fica estabelecida no terreno da quadra nº 12, entre alinhamentos 20º e 21º N.S.
        Art. 2º. 
        Denominar-se-ão avenidas:

        "Christovão Colombo" a via, cujo eixo é dado pelo alinhamento nº 1 O.L;

        "Brazil" aquella cujo eixo é dado pelo alinhamento nº 8 O.L;

        "Rio Grande do Sul" aquella cujo eixo é dado pelo alinhamento nº 15 O.L;

        "America" aquella cujo eixo é dado pelo alinhamento nº 25 O.L.
          Art. 3º. 
          Denominar-se-ão rua:

          "Tenente Coronel Manoel Pereira do Valle" a via cujo eixo é dado pelo alinhamento nº 1 N.S;

          "Santos Pedroso" aquela cujo eixo é o do alinhamento nº 2 N.S.;

          "Raphael Bandeira" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 3 N.S;

          "Venancio Ayres" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 4 N.S;

          "General Rodrigues Lima" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 5 N.S;

          "Bento Gonçalves" (conservada) aquella cujo eixo é o alinhamento nº 6 N.S;

          "7 de Setembro" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 7 N.S;

          "15 de Novembro" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 8 N.S;

          "Uruguay" (actual L. Camarú) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 9 N.S;

          "Aristides Lôbo" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 10 N.S;

          "Frei Caneca" (actual Campos Salles) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 11 N.S;

          "Visconde de Mauá" (actual Madureira) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 12 N.S;

          "Antonio Netto" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 13 N.S;

          "Alegrete" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 14 N.S;

          "Napoles Massa" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 15 N.S;

          "Cel. Assumpção" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 16 N.S;

          "S. Borja" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 17 N.S;

          "Sepé Tiarajú" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 18 N.S;

          "S. Francisco" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 19 N.S;

          "Poncho Verde" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 20 N.S;

          "S. Thiago do Boqueirão" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 21 N.S;

          "Cel. Escobar" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 22 N.S;

          "Butuhy" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 23 N.S;

          "Firmino Fernandes" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 24 N.S;

          "Itu" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 25 N.S;

          "José da Lúz Cunha" aquella cujo eixo é do alinhamento nº 26 N.S;

          "Humaytá" (actual Almirante Pereira de Mello) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 2 O.L;

          "Visconde do Rio Branco" (actual 28 de Setembro) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 3 O.L;

          "General José de Abreu" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 4 O.L;

          "Borges do Canto" (actual Moreira Cesar) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 5 O.L;

          "David Canabarro" (actual Julio de Castilhos) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 6 O.L;

          "Tiradentes" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 7 O.L;

          "Domingos Martins" (actual P. Machado) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 9 O.L;

          "20 de Setembro" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 10 O.L;

          "Rincão da Crúz" (conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 11 O.L;

          "Ibicuhy"(conservada) aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 12 O.L;

          "Cel. Fernandes" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 13 O.L.

          "Felippe Aguiar" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 14 O.L;

          "Padre Roma" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 16 O.L;

          "Uruguayana" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 17 O.L;

          "Baptista Caetano" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 18 O.L;

          "Ratcliff" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 19 O.L.;

          "Avahy" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 20 O.L;

          "Guararapes" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 21 O.L;

          "Manduca Loureiro" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 22 O.L;

          "Itu-Mirim" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 23 O.L;

          "Aquidaban" aquella cujo eixo é o do alinhamento nº 24 O.L;

          "Antonia Loureiro" aquella cujo eixo é o do alinhamento seccional entre alinhamentos 6º e 7º N.S. desde alinhamento nº 1 O.L. até o de nº 3 O.L;

          "Domingos Lacroix" aquella cujo eixo é o do alinhamento seccional entre alinhamentos nº 7º e 8º N.S. desde alinhamento nº 1 O.L. até o de nº 3 O.L.
            Art. 4º. 
            "Campo da Liberdade" = o conhecido da Cidade que margeia o rio Cambahy;

            "Campo da Páz" = o que margeia o rio Uruguay e Sanga da divisa a Oeste chamada das Olarias.
              Nota 1 - Denominar-se-á Avenida Alvares Cabral a via cujo eixo é dado pelo alinhamento obliquo de N.E. a S.O. que nessa direcção delimita o territorio da Cidade e que parte do ponto terminal do alinhamento no 18 N.S. e vai até o ponto terminal do alinhamento no 26 N.S. Revogam- se as disposições em contrario.

              Cumpra-se e publique-se.
              SÉDE DA INTENDENCIA MUNICIPAL DE ITAQUY, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1903.


              AURELIANO PINTO BARBOSA
              Intendente Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.