Lei nº 4.249, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4249

2017

18 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 16, da Lei Municipal n° 1.740/90, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para passagem ao NÍVEL 6 é necessário que o interessado tenha habilitação exigida no NÍVEL 5 e apresente habilitação específica de pós-graduação obtida em curso de doutorado, mestrado ou especialização, com duração mínima de 01 (um) ano letivo.
        Art. 2º. 
        Permanece inalteradas as demais disposições vigentes da Lei Municipal nº 1.740/1990.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2017.


            JARBAS DA SILVA MARTINI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.