Lei nº 1.572, de 08 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1572

1988

8 de Setembro de 1988

ALTERA O ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2º DA LEI Nº 1.562, DE 15.07.88.

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ALTERA O ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 12.12.85 E ART. 2º DA LEI Nº 1.562, DE 15.07.88.


    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


    ALERTA-SE, quanto as compilações:
    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


    PORTANTO:
    A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.