Lei nº 4.391, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4391

2019

1 de Agosto de 2019

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20/12/1988 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20/12/1988 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou, e sanciona a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Altera a Lei Municipal nº 1.599/88, de 20 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)   residir e ser proprietário, enfiteuta ou titular de domínio útil ou da posse de um único imóvel, com área territorial de até 405,00 metros quadrados e área predial habitacional de até 150,00 metros quadrados e com valor venal limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que preencha algum dos seguintes requisitos:
        d-1)   ser idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até a data do lançamento do tributo;
        d-2)   ser pessoa com deficiência, desde que comprove, através de atestado médico, a incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho;
        d-3)   ser órfão de pai e mãe, com idade até 21 (vinte e um) anos; ou,
        d-4)   ser cadastrado no cadastro único e ou beneficiário de programas sociais.
        Parágrafo único   Considera-se área predial habitacional aquela construída com a finalidade de habitação, desconsiderando para efeitos dessa lei área predial construída pra outras finalidades (garagens, galpões, depósitos, entre outros).
        16   Coleta domiciliar de lixo nas Vilas Populares “São Pedro”, “Dick”, “Kennedy”, “Ênio Sayago”, “União”, “Nova”, “Cohab”, “Dr. Ayub”, “Helena Moretti”, “Vó Percilia”, “Pe. Paulo Lavarda”, “Ipê”, “Paineiras”, “Britadeira”, “Copatti”, “Mário Beheregaray” e “Angico” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10% s/ UPRM.
        Art. 2º. 
        Revogam-se integralmente os Arts. 117 e 122, da Lei Municipal nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988.
          Art. 117.   (Revogado)
          Art. 122.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições vigentes na Lei Municipal nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 90 (noventa) dias após a sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2019.


              JARBAS DA SILVA MARTINI
              Prefeito


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.