Lei nº 4.302, de 09 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4302

2018

9 de Julho de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 57, DA LEI Nº 1.599, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 57, DA LEI Nº 1.599, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou, e sanciona a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      A redação do art. 57, e demais parágrafos, da Lei nº 1.599, de 1988, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 57.   Por ocasião da inscrição será exibido o título de propriedade, o qual, depois de anotado, será devolvido, ou qualquer documento que comprove a posse legítima ou o domínio útil.
        § 3º   Nos imóveis não desmembrados onde se encontrem de fato mais de uma unidade residencial ou comercial, para o cadastro imobiliário municipal, será realizada a abertura de inscrição individualizada por unidade condominial, aplicado o disposto ao parágrafo único do art. 56 desta Lei.
        § 4º   Os prédios e terrenos terão tantas inscrições quantas forem, as unidades distintas, observada a metragem específica da área útil do terreno e edificação, quando for o caso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE JULHO DE 2018.


          JARBAS DA SILVA MARTINI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.