Lei nº 4.008, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4008

2013

26 de Dezembro de 2013

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEXTO, DO ARTIGO 68, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

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ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEXTO, DO ARTIGO 68, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
    CELSO DE MORAES PINTO, Prefeito em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O parágrafo sexto, do Artigo 68, da Lei Municipal nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988, alterado pela Lei Municipal nº 2.825, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   O prazo para pagamento do imposto com alíquota variável será até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de competência; e quando executado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, alíquota fixa, até o dia 30 de junho de cada exercício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


          CELSO DE MORAES PINTO
          Prefeito em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.