Lei nº 3.851, de 22 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3851

2012

22 de Março de 2012

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 1599/88.

a A
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 1599/88.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Artigo 186, § 2º do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Lei Municipal nº 1.599/1988, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Poderá o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, mediante requerimento da parte interessada parcelar o débito já lançado em dívida ativa, até o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas mensais, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições vigentes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MARÇO DE 2012.


            Gil Marques Filho
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.