Lei nº 3.830, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3830

2011

28 de Dezembro de 2011

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 1599/88, ACRESCENTANDO AO ARTIGO 66, O PARÁGRAFO 2º QUE DEFINE AS RESPONSABILIDADES DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 1599/88, ACRESCENTANDO AO ARTIGO 66, O PARÁGRAFO 2º QUE DEFINE AS RESPONSABILIDADES DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O artigo 66, da Lei Municipal nº 1.599/1988 – Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   As pessoas físicas ou jurídicas são solidariamente, responsáveis pelo pagamento do imposto relativo aos serviços, a elas prestados, se não exigirem do prestador do serviço comprovação da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do imposto.
        § 2º   Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: as entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições vigentes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.


            GIL MARQUES FILHO
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.