Lei nº 3.723, de 23 de fevereiro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Altera o(a)
Lei nº 2.825, de 30 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O § 3º do art. 67, da Lei Municipal nº 2.825/03, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
O valor do imposto retido na fonte, na forma do § 2º deste artigo deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 10 do mês subsequente ao que se consumou a devida retenção.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.