Lei nº 3.182, de 14 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3182

2007

14 de Março de 2007

ALTERA O ITEM I, DO ART. 111, DA LEI MUNICIPAL Nº 1599/88, DE 20.12.1988.

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ALTERA O ITEM I, DO ART. 111, DA LEI MUNICIPAL Nº 1599/88, DE 20.12.1988.
    MÁRIO SANDER BRUCK, Prefeito em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Item I, do Art. 111, da Lei Municipal n° 1599/88, de 20.12.1988, passa a ter a seguinte redação:
        I  –  A taxa de Poder de Polícia referente à atividade com localização fixa, será paga 30 dias após o Termo de Fiscalização (vistoria).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 14 DE MARÇO DE 2007.


          MÁRIO SANDER BRUCK
          Prefeito em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.