Lei nº 2.234, de 24 de julho de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 1.599 de 20.12.88 em seu art. 29, inciso I, alíneas a, b e c e inciso II, alíneas a e b, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
quando o pagamento se efetuar nos primeiros trinta dias após o vencimento: multa de três por cento (3%) sobre o valor do débito;
b)
quando o pagamento se efetuar após trigésimo (30º) dia até o sexagésimo (60º) dia após o vencimento: multa de seis por cento (6%) sobre o valor do débito;
c)
quando o pagamento se efetuar após o sexagésimo (60º) dia: multa de nove por cento (9%) sobre o valor do débito.
a)
tratando-se de simples atraso no pagamento e caso sua efetivação ocorra antes do início da ação fiscal: multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito;
b)
tratando-se de simples atraso no pagamento,estando corretamente escriturada a operação e apurada a infração mediante ação fiscal: multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do débito.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.