Lei nº 4.017, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4017

2014

24 de Fevereiro de 2014

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 111, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

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ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 111, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O inciso I, do Artigo 111 da Lei Municipal nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  A taxa anual de Poder de Polícia, referente a atividade com localização fixa, será paga até o dia 30 de junho de cada exercício.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2014.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.