Lei nº 3.262, de 14 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3262

2007

14 de Novembro de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 18 DE JULHO DE 1990, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 18 DE JULHO DE 1990, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    BRUNO SILVA CONTURSI, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro do Magistério Público Municipal a seguinte categoria funcional:

      DENOMINAÇÃO CATEGORIA FUNCIONALNÚMERO DE CARGOSÁREANÍVELVENCIMENTO BÁSICO
      Professor Orientador Educacional200205R$ 569,18
        Parágrafo único  
        A categoria funcional ora criada fica incluída no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fixado pela Lei Municipal n° 1.740, de 18 de julho de 1990.
        Art. 2º. 
        As atribuições do cargo criado pelo art. 1º são as constantes no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          São declarados extintos 20 cargos de professor, criados pelo Art. 25 da Lei Municipal nº 1.740/90.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2007.


                BRUNO SILVA CONTURSI
                Prefeito
                  Anexo I
                  ATRIBUIÇÃO DO CARGO
                     
                     
                      CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL

                      NÍVEL: 2

                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética:
                      - Executar atividades específicas e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

                      b) Descrição Analítica:
                      ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL:
                      - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar;
                      - assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando
                      necessário, a outros profissionais;
                      - orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas;
                      - promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional;
                      - participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos;
                      - integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas;
                      - sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando;
                      - executar tarefas afins.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      a) Carga horária semanal de 20 horas;
                      b) Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização;

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                      a) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional ou em nível de Pós-Graduação;
                      b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação;
                      c) Idade Mínima: 18 anos.


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.