Lei nº 2.428, de 18 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2428

1998

18 de Agosto de 1998

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.148 DE 13.06.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.148 DE 13.06.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O Art. 13 da Lei Municipal n° 2.148, de 13.06.95 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 13.   A inscrição é sem vinculação a partido político, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, bem como Creches e Entidades Assistenciais à criança e a adolescente, indicarem candidatos através de seus representantes desde que assumam a responsabilidade pelas informações que prestarem.
      Art. 2º. 
      O Art. 14 da Lei Municipal n° 2.148, de 13.06.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Comprovada experiência no trato com criança e adolescentes de no mínimo dois anos;
        Art. 3º. 
        O Art. 16 da Lei Municipal n° 2.148, de 13.06.95 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   Vencida a fase da inscrição e recursal, o Presidente do Conselho Municipal, fixada a data, horário e local, convocará os candidatos através de Edital na Imprensa local, para submeterem-se a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o funcionamento do Conselho Tutelar.
          Parágrafo único   Concluída a aplicação da prova, o Presidente do Conselho Municipal, estabelecendo data, horário e local para análise das provas a proceder e proceder a eleição, convocará os Conselheiros Municipais e intimará o Ministério Público.
          Art. 4º. 
          A redação das demais disposições permanece inalterada.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 18 DE AGOSTO DE 1998.


                Ver. MARIA HELENA S. LOPES
                Presidente


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