Lei nº 2.001, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2001

1993

11 de Novembro de 1993

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740 DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740 DE 18.07.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JARBAS DA SILVA MARTINI, Prefeito Municipal de Itaqui, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, item IV da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O Art. 25 da Lei Municipal nº 1.740, de 18.07.90, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 25.   São criados 500 (quinhentos) cargos de professor.
        Art. 2º. 
        Todos os demais dispositivos da Lei Municipal ora alterada continuam vigorando com a redação original.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1993.


              JARBAS DA SILVA MARTINI
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.