Lei nº 2.103, de 01 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 1.740, de 18 de julho de 1990
Art. 1º.
É criado o Cargo de Professor Especialista de Educação, Área 3, no Plano de Carreira do Magistério Público, submetido suas disposições legais.
Art. 2º.
O Art. 21 da Lei Municipal Nº 1.740/90 será acrescido da Área 3, com exigências especificas de habilitação, passando a ter a seguinte redação:
III
–
Área 3 - Área de estudo de 2º Grau, de 1º a 3º séries, com inclusão ou não de estágio, habilitação específica de Grau Superior, licenciatura plena mediante licenciatura de 2º Grau ou equivalente a Profissionais Liberais com esquema 01, Disciplina Específica de Educação que habilitem o profissional a desempenhar suas funções na escola.
Art. 3º.
Fica como parte integrante desta Lei o Anexo único que define atribuição ao Cargo de Professor Especialista de Educação, Área 3.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 14 Jun 2022
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei nº 1.740, de 18 de julho de 1990 - CARGO: Professor Especialista de Educação - Área 3
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.