Lei nº 3.105, de 08 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
A redação da Lei Municipal nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988 passa a ter a seguinte redação:
Art. 85-A.
O ITBI poderá ser parcelado em até oito (8) vezes, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros.
§ 1º
A critério do contribuinte, poderá este optar pelo pagamento em parcelas de número inferior estabelecidas por esta Lei.
§ 2º
O Secretário Municipal da Fazenda, mediante critérios a serem estabelecidos em Decreto Regulamentador, a ser editado pelo Executivo Municipal, deferirá o parcelamento requerido pelos contribuintes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.