Lei nº 2.365, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2365

1997

29 de Dezembro de 1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88 DE 20.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88 DE 20.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O Art. 63 da Lei Municipal 1.599/88, alterada pelas Leis Municipais nº 1.684/89 de 13.12.89, 1.709/90 de 28.03.90, 1.780/90 de 05.12.90 e 1.852/91 de 11.12.91 passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   Quando o imposto for pago em uma única parcela obedecerá os seguintes prazos e reduções respectivas:

       REDUÇÃO
      Pagamento até 30 de janeiro20%
      Pagamento até 10 de fevereiro15%
      Pagamento até 20 de fevereiro10%
      § 4º   O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado em parcela única que poderá ser paga nas condições e prazos fixados no § 2º deste Art. e quando do pagamento em parcelas, estas serão convertidas pelo coeficiente da UFIR que acompanha a variação na data do pagamento.
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VERADORES, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1997.


          Ver. LAURO LUIZ HENDGES
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.