Lei nº 2.271, de 19 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2271

1997

19 de Março de 1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20.12.88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O Art. 183 da Lei Municipal nº 1.599, de 20.12.1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  o número de prestações não excederá a 60 (sessenta) e o seu vencimento será mensal e consecutivo, vencendo juros de um por cento (1%) ao mês, ou fração;
      Art. 2º. 
      O Art. 186 da Lei Municipal nº 1.599, de 20.12.88, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Poderá o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, mediante requerimento da parte interessada, parcelar o débito em dívida ativa, até o máximo de 60 (sessenta) parcelas.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 19 DE MARÇO DE 1997.


            Ver. LAURO LUIZ HENDGES,
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.