Lei nº 2.109, de 13 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2109

1994

13 de Dezembro de 1994

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 133 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88, DE 20.12.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 133 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599/88, DE 20.12.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CARLOS IVAN FERRAZ PIEGAS, Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui, no uso das atribuições que são conferidas

    FAÇO SABER que a Câmara aprovou a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Fica acrescido Parágrafo Único no Art. 133 da Lei Municipal nº 1.599/88, de 20/12/88.
        Parágrafo único   Não se incluem como sujeito à cobrança de contribuição de melhoria a pavimentação de vias públicas.
        Art. 2º. 
        Todos os demais dispositivos da Lei ora alterada continuam vigorando com a redação original.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995 (primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco).
              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1994.


              Ver. CARLOS IVAN FERRAZ PIEGAS
              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.