Lei nº 2.109, de 13 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica acrescido Parágrafo Único no Art. 133 da Lei Municipal nº 1.599/88, de 20/12/88.
Parágrafo único
Não se incluem como sujeito à cobrança de contribuição de melhoria a pavimentação de vias públicas.
Art. 2º.
Todos os demais dispositivos da Lei ora alterada continuam vigorando com a redação original.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995 (primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.