Lei nº 1.896, de 08 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1896

1992

8 de Julho de 1992

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.988, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.988, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    VICENTE PAVECK SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaqui, no uso das Atribuições que lhe são conferidas

    FAÇO SABER que a Câmara aprovou a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      São revogadas os Artigos 113, no que se refere ao item 15, alíneas “a”, 114 e 115, todos da Lei N° 1.599, de 29 de Dezembro de 1.988, relativos à Taxa de iluminação Pública.
        a)   (Revogado)
        Art. 114.   (Revogado)
        Art. 115.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUI, EM 08 DE JULHO DE 1992.


          Ver. VICENTE PAVECK SANCHEZ
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.