Decreto nº 7.864, de 01 de abril de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.848, de 18 de março de 2020
CONSIDERANDO, finalmente, o compromisso em evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação e transmissão local e que o ponto eletrônico, de controle de frequência, pode se tornar um foco de disseminação do CORONAVÍRUS (Covid-19) entre os servidores, sendo responsabilidade da administração municipal resguardar a saúde destes, resolve:
Art. 1º.
Fica determinada a prorrogação do prazo constante no artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a dispensa do registro de frequência ao serviço através do ponto eletrônico, até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.