Decreto nº 7.864, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7864

2020

1 de Abril de 2020

Prorroga o prazo constante no artigo 1º, do decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores, empregados ou contratados, através de registro do ponto eletrônico em função da pandemia por CORONAVÍRUS

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Prorroga o prazo constante no artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020, que “dispõe sobre o controle de frequência dos servidores, empregados ou contratados, através de registro do ponto eletrônico em função da pandemia por CORONAVÍRUS”.
    O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município;
      CONSIDERANDO, o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 7.848;
        CONSIDERANDO, o estado de calamidade pública, no âmbito do Município de Itaqui, conforme Decreto Municipal nº 7.851, de 19 de março de 2020;
          CONSIDERANDO, finalmente, o compromisso em evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação e transmissão local e que o ponto eletrônico, de controle de frequência, pode se tornar um foco de disseminação do CORONAVÍRUS (Covid-19) entre os servidores, sendo responsabilidade da administração municipal resguardar a saúde destes, resolve:
            DECRETAR
              Art. 1º. 
              Fica determinada a prorrogação do prazo constante no artigo 1º, do Decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a dispensa do registro de frequência ao serviço através do ponto eletrônico, até o dia 30 de abril de 2020.
                Art. 2º. 
                Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal Nº 7.848, de 18 de março de 2020.
                  Art. 3º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2020.    
                    JARBAS DA SILVA MARTINI
                    Prefeito


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