Lei nº 4.227, de 15 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.740, de 18 de julho de 1990
Art. 1º.
O § 2º, do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.740, de 18 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A convocação para trabalhar em regime suplementar nos estabelecimentos de ensino municipal, só será possível após despacho favorável do Prefeito em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrado a necessidade temporária da medida, que não pode ultrapassar a um ano letivo. As referidas convocações para trabalhar em regime complementar serão exclusivamente para regência de classe, devidamente fundamentada a necessidade, em caso de substituição de aposentadoria e doença devendo ser emitidos cópias da excepcionalidade com as justificativas ao legislativo municipal ficando vedadas as convocações em áreas que existirem concursos públicos vigentes.
Art. 2º.
Ratificam-se as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.740, de 18 de julho de 1990.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.