Lei nº 3.727, de 23 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3727

2011

23 de Fevereiro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 18 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 18 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 28, da Lei Municipal nº 1.740, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  docência em pré-escolar, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano do ensino fundamental, 50% (cinquenta por cento) sobre o salário básico da categoria;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE MARÇO DE 2011.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.