Decreto nº 6.847, de 21 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

6847

2015

21 de Dezembro de 2015

REGULAMENTA O CAPÍTULO IV, CONFORME O ART. 94, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20/12/88.

a A
REGULAMENTA O CAPÍTULO IV, CONFORME O ART. 94, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20/12/88.
GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra “h” da Lei Orgânica do Município

DECRETA
    Art. 1º. 
    A tabela de valores para o cálculo do valor na cobrança do ITBI, será a mesma usada no cálculo do IPTU.
      Art. 2º. 
      A tabela de valores, por hectares, para base de cálculo nas avaliações rurais atribuídas conforme localização em seus distritos, será a constante no Anexo I, deste Decreto.
        § 1º 
        A Tabela de Valores da Terra Nua – Área Rural – Avaliação de I.T.I.V.B.I – 2015, denominada Anexo I, é parte integrante deste Decreto.
          § 2º 
          As benfeitorias da área Rural terão a mesma base de cálculo do perímetro urbano.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o Decreto nº 3.441/97-B, de 18-06-1997.
              Art. 4º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015.


                GIL MARQUES FILHO
                Prefeito
                  Anexo I
                  VALORES DA TERRA NUA – VALOR REAL
                    AVALIAÇÃO DE I.T.I.V.B.I - 2015

                    DISTRITOTIPOS DE TERRATOPOGRAFIAACESSOUTILIZAÇÃOAPTIDÃOVALOR R$/ha
                    1º e 4ºPreta + de 80%
                    Vermelha + de 80%
                    Branca + de 80%
                    Arenosa e Mista
                    Plana e Baixas + 50%
                    Coxilhas + 50%
                    Planas Totalidade Rochosas (-) 50%
                    Ótimo
                    Muito Bom
                    Bom
                    Bom
                    Lav Arroz + 50%
                    Lav Seco + 50%
                    Arroz e Pecuária + 50%
                    Pecuária e Reflorestamento
                    LAVOURA - BOA

                    SILV/PASTAGEM
                    NATURAL
                    10.000,00
                    a
                    3.000,00
                    Preta (-) de 80%
                    Vermelha (-) de 80%
                    Branca (-) de 80%
                    Mista Totalidade
                    Plana e Várzeas + 50%
                    Coxilhas (-) 50%
                    Planas/Parte Coxilha Rochosas e Ácidas + 50%
                    Ótimo
                    Muito Bom
                    Bom Regular
                    Lav arroz (-) 50%
                    Lav Seco (-) 50%
                    Outras Culturas / Pecuária + 50%
                    Pec / Reflorestamento + 50% s/ aproveitamento
                    LAVOURA - REGULAR
                    LAVOURA - REGULAR PASTAGEM

                    SILV/PASTAGEM NATURAL
                    8.800,00
                    a
                    3.300,00
                    Preta + 50%
                    Vermelha + 50%
                    Branca e outras + 50%
                    Mista/Arenosa + 50%
                    Planas e Baixas
                    Coxilhas Pouco Acidentadas
                    Planas/Cox + 50%
                    Parte Alagável Rochosa + 80%
                    Muito Bom
                    Muito Bom
                    Regular
                    Mau
                    Lav Arroz 30% Pecuária
                    Lav Seco + 30%
                    Pecuária
                    Outras Culturas e Pecuária
                    Pec / Reflorestamento e Pec s/ aproveitamento
                    LAVOURA - RESTRITA
                    LAVOURA - RESTRITA

                    PASTAGEM

                    SILV/PASTAGEM NATURAL
                    5.800,00
                    a
                    2.900,00

                    ÓTIMO = Asfalto na totalidade
                    MUITOBOM = Parte Asfalto e parte rodovia cascalhada
                    BOM = Rodovia Cascalhada e Patrolada
                    REGULAR = Rodovia Patrolada
                    MAU = Estrada Vicinal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.