Lei nº 4.064, de 07 de outubro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Os § 1º e 7º, do Artigo 68, da Lei Municipal Nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
§ 7º
No caso do § 1º deste artigo, a alíquota fixa será de:
I
–
cento e cinquenta por cento (150%) do valor da UPRM em vigor à nível superior;
II
–
cem por cento (100%) do valor da UPRM em vigor a nível médio;
III
–
cinquenta por cento (50%) do valor da UPRM em vigor para outros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.