Lei nº 4.064, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4064

2014

7 de Outubro de 2014

ALTERA REDAÇÃO DOS § 1º E 7º, DO ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

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ALTERA REDAÇÃO DOS § 1º E 7º, DO ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
    GIL MARQUES FILHO, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra h, da Lei Orgânica do Município

    FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI
      Art. 1º. 
      Os § 1º e 7º, do Artigo 68, da Lei Municipal Nº 1.599, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
        § 7º   No caso do § 1º deste artigo, a alíquota fixa será de:
        I  –  cento e cinquenta por cento (150%) do valor da UPRM em vigor à nível superior;
        II  –  cem por cento (100%) do valor da UPRM em vigor a nível médio;
        III  –  cinquenta por cento (50%) do valor da UPRM em vigor para outros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 2014.


          GIL MARQUES FILHO
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."


            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.