Lei nº 1.262, de 19 de maio de 1983
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal da Agricultura, que integra os Órgãos de atividades fim, reorganizados pela Lei Municipal nº 1.141, artigo 1º item III.
- Referência Simples
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- 27 Jul 2022
Vide:
Art. 2º.
Incumbe à Secretaria Municipal da Agricultura planejar e executar a política agropecuária do Município, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor.
Parágrafo único
O Município poderá aproveitar, tanto quanto possível, a estrutura de órgãos congêneres e correlatos ou assemelhados públicos ou privados, com os quais mantenha convênio.
Art. 3º.
O número de cargos e funções gratificadas de Secretário Municipal CC 7 - FG 7, grupo de Assessoramento criados pela Lei Municipal nº 1.140, artigo 58, item I, passa a ser de sete secretários municipais.
Art. 4º.
São elevados para onze as Funções Gratificadas Especiais, símbolo FGE 7, criadas pela Lei Municipal nº 1.140, artigo 73.
Art. 5º.
Fica extinto o Setor de Assistência agropecuária, integrante dos órgãos de atividades fim criadas pela Lei 1.141, artigo 1º, item III, bem como cargos em Comissão e Função Gratificada de Chefe de Setor de Assistência Agropecuária, CC 4 - FG 4, criado pela Lei nº 1.140, artigo 58, item II, grupo de Assistência Especial.
Art. 6º.
As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Dentro de 30 dias da publicação da presente Lei o Executivo Municipal decretará as competências da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.