Lei nº 3.083, de 30 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.599, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica acrescido no artigo 113 da Lei Municipal n° 1.599, de 20.12.1988, Código Tributário Municipal, as seguintes taxas de serviços prestados pela Unidade Municipal de Cadastro – UMC, relativo ao INCRA.
16-A
Taxa de Serviços prestados com o Convênio INCRA.
a) Taxa de digitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8% da UPRM;
b) Taxa de emissão de 2ª via da CCIR . . . . . . . . . . . 15% da UPRM;
c) Taxa de espelho de imóvel (por imóvel) . . . . . . . . . . 5% da UPRM.
a) Taxa de digitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8% da UPRM;
b) Taxa de emissão de 2ª via da CCIR . . . . . . . . . . . 15% da UPRM;
c) Taxa de espelho de imóvel (por imóvel) . . . . . . . . . . 5% da UPRM.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaqui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a "reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas."
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Itaqui é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itaqui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.